Decisão antitruste obriga Google a compartilhar dados de busca com concorrentes

Juiz Amit Mehta ordenou compartilhamento de índice de busca e dados de cliques com rivais qualificados; Google e DOJ recorreram da decisão no D.C. Circuit.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) obteve uma vitória parcial no processo antitruste contra o Google em setembro de 2025, quando o Juiz Amit Mehta, do Tribunal Federal de Washington D.C., emitiu os remédios do caso US v. Google LLC. A decisão obriga a empresa a compartilhar dados centrais de busca com concorrentes pela primeira vez em sua história.

O veredicto de monopólio havia sido proferido em agosto de 2024, quando Mehta concluiu que o Google violou a Seção 2 do Sherman Antitrust Act ao manter ilegalmente poder de monopólio em serviços de busca geral e publicidade em texto de busca. Os remédios definem como a empresa deve corrigir esse comportamento.

O Google e o DOJ — acompanhado de 38 estados — recorreram da decisão. O caso segue para o D.C. Circuit Court of Appeals, com argumentos orais esperados para o final de 2026 ou início de 2027.

O que o Google deve compartilhar

O juiz determinou que o Google disponibilize dois tipos de dados a “concorrentes qualificados”: um snapshot único de seu índice de busca, a custo marginal, e dados de clique e consulta (click-and-query data) ao menos duas vezes durante a vigência do julgamento, fixada em seis anos.

O acesso é escalonado: no primeiro ano, as empresas podem acessar até 40% das consultas anuais processadas pelo Google. Esse percentual diminui anualmente ao longo de cinco anos, em incrementos iguais.

Dados de publicidade estão excluídos do compartilhamento. A distinção foi deliberada: o objetivo é permitir que concorrentes melhorem a qualidade de seus mecanismos de busca e modelos de inteligência artificial, sem que ganhem acesso às operações de anúncios do Google.

Quem pode receber os dados

O acesso não é aberto a qualquer empresa. O juiz criou a categoria de “concorrentes qualificados” — empresas aprovadas por um comitê técnico de cinco membros, responsável por definir critérios de elegibilidade, padrões de segurança e proteções de privacidade antes que qualquer dado seja transferido.

Entre os potenciais beneficiários estão Microsoft (Bing), DuckDuckGo e startups de busca por inteligência artificial como Perplexity e a ferramenta SearchGPT da OpenAI. O comitê de supervisão técnica atuará por seis anos para monitorar o cumprimento da ordem.

O Juiz Mehta reconheceu a complexidade da tarefa. “Ao contrário do caso típico em que o trabalho do tribunal é resolver uma disputa com base em fatos históricos, aqui o tribunal é chamado a olhar para uma bola de cristal e enxergar o futuro”, afirmou em sua decisão.

O que o Google não precisou ceder

A decisão rejeitou os pedidos mais radicais do DOJ. O Google não foi obrigado a vender o Chrome nem a desfazer-se do Android — duas medidas estruturais que o departamento havia proposto. Mehta descreveu a desinvestimento do Chrome como “incrivelmente complicado e de alto risco”.

Os contratos de pagamento para ser buscador padrão em dispositivos — que custavam ao Google cerca de US$ 26 bilhões anuais (aproximadamente R$ 129 bilhões, na cotação de abril de 2026) — foram proibidos apenas na cláusula de exclusividade. O Google pode continuar pagando para ter preferência, desde que parceiros tenham liberdade para promover alternativas e renovar contratos anualmente.

As apelações em curso

O Google protocolou seu recurso em 16 de janeiro de 2026, contestando os requisitos de compartilhamento de dados e a supervisão do comitê técnico. A empresa argumenta que o compartilhamento de dados proprietários de busca representa “dano irreparável” tanto à sua propriedade intelectual quanto à privacidade dos usuários americanos.

Lee-Anne Mulholland, VP de Relações Governamentais do Google, declarou que “compartilhar dados de busca vai impactar nossos usuários e sua privacidade.”

Em 4 de fevereiro de 2026, o DOJ e 38 estados entraram com apelação cruzada no D.C. Circuit, qualificando os remédios comportamentais de Mehta como insuficientes. O DOJ busca reinstaurar medidas estruturais, incluindo a venda forçada do Chrome ou do Android.

Gail Slater, chefe da Divisão Antitruste do DOJ, declarou que o departamento estava “pesando suas opções e analisando se o alívio ordenado vai longe o suficiente.”

Para Gabriel Weinberg, CEO da DuckDuckGo, os remédios ficam aquém do necessário: “Os consumidores continuarão a sofrer porque os remédios não vão longe o suficiente.”

O contexto para o mercado de busca

O impacto da decisão vai além dos mecanismos de busca tradicionais. Dados de clique e consulta são insumos críticos para o treinamento de modelos de linguagem de grande escala (LLMs) e agentes de busca por IA. Se o compartilhamento for efetivado, startups como Perplexity e o SearchGPT da OpenAI poderiam acelerar significativamente o desenvolvimento de seus sistemas de recuperação de informação.

Por ora, a implementação dos remédios de dados depende do resultado das apelações. O D.C. Circuit não tem prazo definido para concluir os julgamentos. O mercado de busca segue com o Google controlando mais de 90% das consultas globais, enquanto Bing, DuckDuckGo e ferramentas de IA search respondem, juntos, por menos de 2% do tráfego.

Para profissionais de SEO e marketing digital, o cenário recomenda diversificação de visibilidade: mesmo que os remédios demorem anos para produzir efeitos no mercado, a tendência regulatória global aponta para crescente pressão sobre o domínio do Google na busca. A União Europeia já aplica o Digital Markets Act ao Google desde 2024, obrigando a empresa a medidas similares de abertura de dados no mercado europeu. O caso americano consolida esse movimento em escala global.

Foto de Escrito por Diego Ivo

Escrito por Diego Ivo

Diego é CEO da Conversion, agência Líder em SEO e especializada em Search. Possui mais de uma década de experiência no mercado digital e é um dos principais experts no Brasil em SEO.

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